18.11.05

Programa, bibliografia e critérios de avaliação (oportunamente enunciados na primeira aula e explicitados pontualmente e conforme as necessidades)

DISCIPLINA: DIREITO DA COMUNICAÇÃO
Semestral
Carga horária: 3 horas por semana


DOCENTE RESPONSÁVEL PELA REGÊNCIA:
Rogério da Costa Pereira


OBJECTIVO DA DISCIPLINA:
A) Fornecer aos alunos noções fundamentais sobre a ciência do Direito, em especial do Direito Civil e do Direito da Comunicação Social.
B) Colocar os alunos em contacto com alguma legislação vigente sobre a comunicação social.


PROGRAMA:

PARTE I

1 - NOÇÃO DE DIREITO
1.1 - Natureza social do homem
Sociedade e ordem normativa
1.2 - Ordens normativas vigentes
1.3 - Direito objectivo
1.4 - Outros sentidos do termo "direito"
1.5 - Direito e justiça. O problema da lei injusta
1.6 - Direito, Estado e sociedade. As modernas teorias sobre a intervenção do Estado na sociedade

2 - MEIOS DE TUTELA DO DIREITO
2.1 - Reintegração natural
2.2 - Reintegração por equivalente ou sucedâneo pecuniário
2.3 - Sanções criminais
2.4 - Meios compulsivos
2.5 - Invalidade ou ineficácia dos actos praticados em contravenção das normas jurídicas

3 - A NORMA JURÍDICA
3.1 - Estrutura das normas jurídicas
3.2 - Características das normas jurídicas
3.3 - Classificação das normas jurídicas

4 - DIVISÃO DO DIREITO
4.1 - Direito público e direito privado
4.2 - Ramos de direito público
4.3 - Ramos do direito privado
4.4 – Subdivisão do Direito Civil
4.5 - Breves Noções sobre Direito das Obrigações

5 - FONTES DO DIREITO
5.1 – Noção
5.2 - Os vários sentidos da Expressão e seu sentido técnico-jurídico

6 - NTERPRETAÇÃO DA LEI
6.1 – Noção, formas, elementos e resultados.

7 - INTEGRAÇÃO DE LACUNAS DA LEI

8 - APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO E NO ESPAÇO

9. TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA

9.1 - Noção
9.2 - Classificação
9.3 - Conteúdo
9.4 - Elementos

PARTE II

10 – CONCEITO DE DIREITO DA COMUNICAÇÃO
10.1 – Seu carácter de Direito Público e de Direito Privado
10.2 – Autonomia do Direito da Comunicação
10.3 – Sua evolução no tempo
10.4 – Indicação da sua principal legislação

11 – COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS

12 – LIBERDADE DE IMPRENSA, DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO E SEUS LIMITES CONSTITUCIONAIS


13 - COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIREITO PENAL



14 – A COMUNICAÇÃO SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO

15 – A MEDIATIZAÇÃO DA JUSTIÇA

16 – DIREITOS E DEVERES ESPECIFICOS DOS JORNALISTAS

17 – OS BLOGS E A COMUNICAÇÃO SOCIAL

BIBLIOGRAFIA:

¬ Introdução ao Estudo do Direito, Castro Mendes – Obras completas Prof. Doutor João Castro Mendes
¬ Breve Introdução ao Estudo do Direito, Eurico Heitor Consciência – Almedina
¬ O Direito – Introdução e Teoria Geral, Oliveira Ascensão
¬ Leis da Comunicação Social, Domingos Silva Carvalho de Sá – Almedina
¬ Direito da Comunicação Social, Alberto Arons de Carvalho, António Monteiro Cardoso, João Pedro Figueiredo
¬ Proença de Carvalho – O Processo de Leonor Beleza – Publicações Europa América, 1996, 2ª edição.
¬ Constituição da República Portuguesa
¬ Código Penal
¬ Código Civil
¬ Legislação diversa relacionada com o Direito da Comunicação

AVALIAÇÃO:

1. Os alunos não estão obrigados a presenciar as aulas ministradas, nos termos referidos em 5, mas, como se pretendem aulas onde impere o diálogo e a comunicação, forma por excelência de bem atingir os objectivos da disciplina, a participação será ponderada na avaliação da forma referida no ponto 2c)

2. A avaliação será efectuada da seguinte forma:

A) 1ª Componente Teórica: teste de avaliação (35% da nota final)

B) 2ª Componente Teórica: teste de avaliação (35% da nota final)

C) Componente teórico prático: participação e frequência nas aulas ministradas (30% da nota final)

3. Ao incumprimento do ponto 2 a) corresponderá a não admissão ao ponto 2b)

4. O cumprimento do ponto 2b) poderá ser substituído pela elaboração de um trabalho que consiste na manutenção e criação de um blogue que, para além de pretender desenvolver o sentido crítico dos alunos, deverá atender a dois níveis de orientação no respectivo plano editorial: acompanhamento das aulas e desenvolvimento de temas ministrados na mesma e elaboração de notícias e apontamentos críticos sobre a sociedade e o mundo que nos rodeia.

4.1 - 15 dias antes da data designada para a 2ª Componente Teórica (2º teste de avaliação), o professor transmitirá aos alunos a avaliação por estes obtida através cumprimento do ponto 4, podendo estes, em qualquer caso, optar pela realização do ponto 2b, valendo sempre a nota mais elevada.

4.2 - Os blogs poderão ser colectivos, identificando-se os alunos, que usem nicks ou nomes diferentes do real, perante o professor e a turma em geral.

4.3. Como se pretende que os blogs acompanhem as aulas e atendendo ao potencial peso dos mesmos na avaliação, o prazo para apresentação das candidaturas dos blogs, cfr. ponto 4 e 4.2, termina 1 mês após o início das aulas, podendo esse prazo ser alargado, caso o desenvolvimento e adesão aos mesmos o reclamem e o professor decida nesse sentido, ponderadas as circunstâncias.

5. Os alunos que não obtenham nota positiva através da ponderação das várias alíneas do ponto 2 e 4 poderão obter aprovação em exame.

2 Comments:

At 27 novembro, 2005 11:09, Blogger Carina Parente said...

Professor, temos frequência marcada para o dia 9 de Dezembro. como temos aula das 8 ás 11h, gostaria de saber se a frequência se vai realizar das 8-10 ou das 9-11h?

 
At 05 dezembro, 2005 21:23, Anonymous Anónimo said...

Caro professor!

Queriamos saber se afinal a matéria entre as páginas 34 à 74 não saiem? É verdade? Alguns dizem que sim outros dizem que não! Acho que ninguém ficou esclarecido! Já não entendo nada! Podia-nos dizer por favor?

Com os melhores cumprimentos,

Tânia*

 

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