27.1.06

DATA DO EXAME

O EXAME SERÁ REALIZADO NA DATA PREVIAMENTE AGENDADA, OU SEJA, 11 DE FEVEREIRO, PELAS 14H30.

25.1.06

Frequência

A frequência de 6ª feira, dia 25/01, terá início às 08h30.

19.1.06

Aula de amanhã, 20-01-2006

Tendo em conta o facto de se tratar da última aula antes do teste de avaliação e antes da avaliação final por frequência, solicito a presença de todos os alunos na aula de amanhã, mesmo porque será a melhor oportunidade de, antes do teste, tirarem dúvidas, quer quanto ao conteúdo do dito, quer quanto à avaliação do critério participação/assiduidade.

11.1.06

Avaliação dos blogues

A avaliação dos blogues ser-vos-á transmitida na próxima aula.

Entretanto, solicito que, até lá, todos os elementos de todos os blogues me voltem a mandar, para o mail, as respectivas identidades (nome e número de aluno), bem como a referência aos nicks que usam ou usaram (para que eu possa esclarecer uma ou outra dúvida que me ocorreu).

Divulguem este post.

3.12.05

A MEDIATIZAÇÃO DA JUSTIÇA

Capitulo I
1. Delimitação do objecto de estudo
Capitulo II
1. Breve apontamento sobre Deontologia – O Advogado e a Moral.
Capitulo III (Mediatização da Justiça)
1. Panorama actual
2. Media e vida privada
3. Direito ao bom-nome e reputação e à reserva da vida privada e familiar do cidadão.
Capitulo IV
1. Postura do Advogado na “Aldeia Global da Comunicação”
2. Um caso particular – O Advogado e o Segredo de Justiça
Capitulo V
1. Conclusões



(clicar no texto supra para avançar para o artigo)

18.11.05

Programa, bibliografia e critérios de avaliação (oportunamente enunciados na primeira aula e explicitados pontualmente e conforme as necessidades)

DISCIPLINA: DIREITO DA COMUNICAÇÃO
Semestral
Carga horária: 3 horas por semana


DOCENTE RESPONSÁVEL PELA REGÊNCIA:
Rogério da Costa Pereira


OBJECTIVO DA DISCIPLINA:
A) Fornecer aos alunos noções fundamentais sobre a ciência do Direito, em especial do Direito Civil e do Direito da Comunicação Social.
B) Colocar os alunos em contacto com alguma legislação vigente sobre a comunicação social.


PROGRAMA:

PARTE I

1 - NOÇÃO DE DIREITO
1.1 - Natureza social do homem
Sociedade e ordem normativa
1.2 - Ordens normativas vigentes
1.3 - Direito objectivo
1.4 - Outros sentidos do termo "direito"
1.5 - Direito e justiça. O problema da lei injusta
1.6 - Direito, Estado e sociedade. As modernas teorias sobre a intervenção do Estado na sociedade

2 - MEIOS DE TUTELA DO DIREITO
2.1 - Reintegração natural
2.2 - Reintegração por equivalente ou sucedâneo pecuniário
2.3 - Sanções criminais
2.4 - Meios compulsivos
2.5 - Invalidade ou ineficácia dos actos praticados em contravenção das normas jurídicas

3 - A NORMA JURÍDICA
3.1 - Estrutura das normas jurídicas
3.2 - Características das normas jurídicas
3.3 - Classificação das normas jurídicas

4 - DIVISÃO DO DIREITO
4.1 - Direito público e direito privado
4.2 - Ramos de direito público
4.3 - Ramos do direito privado
4.4 – Subdivisão do Direito Civil
4.5 - Breves Noções sobre Direito das Obrigações

5 - FONTES DO DIREITO
5.1 – Noção
5.2 - Os vários sentidos da Expressão e seu sentido técnico-jurídico

6 - NTERPRETAÇÃO DA LEI
6.1 – Noção, formas, elementos e resultados.

7 - INTEGRAÇÃO DE LACUNAS DA LEI

8 - APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO E NO ESPAÇO

9. TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA

9.1 - Noção
9.2 - Classificação
9.3 - Conteúdo
9.4 - Elementos

PARTE II

10 – CONCEITO DE DIREITO DA COMUNICAÇÃO
10.1 – Seu carácter de Direito Público e de Direito Privado
10.2 – Autonomia do Direito da Comunicação
10.3 – Sua evolução no tempo
10.4 – Indicação da sua principal legislação

11 – COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS

12 – LIBERDADE DE IMPRENSA, DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO E SEUS LIMITES CONSTITUCIONAIS


13 - COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIREITO PENAL



14 – A COMUNICAÇÃO SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO

15 – A MEDIATIZAÇÃO DA JUSTIÇA

16 – DIREITOS E DEVERES ESPECIFICOS DOS JORNALISTAS

17 – OS BLOGS E A COMUNICAÇÃO SOCIAL

BIBLIOGRAFIA:

¬ Introdução ao Estudo do Direito, Castro Mendes – Obras completas Prof. Doutor João Castro Mendes
¬ Breve Introdução ao Estudo do Direito, Eurico Heitor Consciência – Almedina
¬ O Direito – Introdução e Teoria Geral, Oliveira Ascensão
¬ Leis da Comunicação Social, Domingos Silva Carvalho de Sá – Almedina
¬ Direito da Comunicação Social, Alberto Arons de Carvalho, António Monteiro Cardoso, João Pedro Figueiredo
¬ Proença de Carvalho – O Processo de Leonor Beleza – Publicações Europa América, 1996, 2ª edição.
¬ Constituição da República Portuguesa
¬ Código Penal
¬ Código Civil
¬ Legislação diversa relacionada com o Direito da Comunicação

AVALIAÇÃO:

1. Os alunos não estão obrigados a presenciar as aulas ministradas, nos termos referidos em 5, mas, como se pretendem aulas onde impere o diálogo e a comunicação, forma por excelência de bem atingir os objectivos da disciplina, a participação será ponderada na avaliação da forma referida no ponto 2c)

2. A avaliação será efectuada da seguinte forma:

A) 1ª Componente Teórica: teste de avaliação (35% da nota final)

B) 2ª Componente Teórica: teste de avaliação (35% da nota final)

C) Componente teórico prático: participação e frequência nas aulas ministradas (30% da nota final)

3. Ao incumprimento do ponto 2 a) corresponderá a não admissão ao ponto 2b)

4. O cumprimento do ponto 2b) poderá ser substituído pela elaboração de um trabalho que consiste na manutenção e criação de um blogue que, para além de pretender desenvolver o sentido crítico dos alunos, deverá atender a dois níveis de orientação no respectivo plano editorial: acompanhamento das aulas e desenvolvimento de temas ministrados na mesma e elaboração de notícias e apontamentos críticos sobre a sociedade e o mundo que nos rodeia.

4.1 - 15 dias antes da data designada para a 2ª Componente Teórica (2º teste de avaliação), o professor transmitirá aos alunos a avaliação por estes obtida através cumprimento do ponto 4, podendo estes, em qualquer caso, optar pela realização do ponto 2b, valendo sempre a nota mais elevada.

4.2 - Os blogs poderão ser colectivos, identificando-se os alunos, que usem nicks ou nomes diferentes do real, perante o professor e a turma em geral.

4.3. Como se pretende que os blogs acompanhem as aulas e atendendo ao potencial peso dos mesmos na avaliação, o prazo para apresentação das candidaturas dos blogs, cfr. ponto 4 e 4.2, termina 1 mês após o início das aulas, podendo esse prazo ser alargado, caso o desenvolvimento e adesão aos mesmos o reclamem e o professor decida nesse sentido, ponderadas as circunstâncias.

5. Os alunos que não obtenham nota positiva através da ponderação das várias alíneas do ponto 2 e 4 poderão obter aprovação em exame.

14.11.05

Tema a discutir nos blogues

Comente a seguinte frase:

"Por vezes, a lei tem de ceder a outros valores, transformando-se, assim, numa lei injusta"

NOTA:
1. a avaliação de cada aluno, ao nível do blog, é feita pela contribuição individual de cada um, como desde logo fui avisando na aula em que vos apresentei esta possibilidade;
2. pequenas questões como a que ora vos coloco, são, para além da liberdade editorial de cada um, parte importante da avaliação referida no ponto anterior.

12.11.05

A ver se nos entendemos...

Tendo em conta a controvérsia relacionada com o anonimato (online - porque eu não ignoro nenhum autor) nos blogues elaborados no contexto do desafio que em tempo vos lancei, espero, até às 20 horas da próxima 5ª feira (17/11), artigos de opinião, em cada um dos blogues, sobre a questão. Com a promessa que no dia seguinte (na aula de 6ª feira) se tomarão decisões definitivas sobre a questão. Esses artigos, por estarem relacionados, ainda que indirectamente, com o programa, serão avaliados, sendo certo que o pouco tempo de que dispõem será tido em consideração. Espero posts atentos e fundamentados.

Este blogue servirá, doravante, de apoio à cadeira de Direito da Comunicação, o que quer dizer que deverão visitá-lo todas as semanas, e sempre antes de cada 6ª feira, para o caso de eu ter necessidade de vos transmitir alguma informação.

Entretanto, e sem carácter vinculativo sobre a questão sub judice, fica o inquérito na coluna da direita, ao qual agradeço que respondam.