DATA DO EXAME
O EXAME SERÁ REALIZADO NA DATA PREVIAMENTE AGENDADA, OU SEJA, 11 DE FEVEREIRO, PELAS 14H30.
Blogue de apoio às aulas de Direito da Comunicação - Universidade da Beira Interior - 2005/2006
O EXAME SERÁ REALIZADO NA DATA PREVIAMENTE AGENDADA, OU SEJA, 11 DE FEVEREIRO, PELAS 14H30.
A avaliação dos blogues ser-vos-á transmitida na próxima aula.
Capitulo I
14 – A COMUNICAÇÃO SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO
15 – A MEDIATIZAÇÃO DA JUSTIÇA
16 – DIREITOS E DEVERES ESPECIFICOS DOS JORNALISTAS
17 – OS BLOGS E A COMUNICAÇÃO SOCIAL
BIBLIOGRAFIA:
¬ Introdução ao Estudo do Direito, Castro Mendes – Obras completas Prof. Doutor João Castro Mendes
¬ Breve Introdução ao Estudo do Direito, Eurico Heitor Consciência – Almedina
¬ O Direito – Introdução e Teoria Geral, Oliveira Ascensão
¬ Leis da Comunicação Social, Domingos Silva Carvalho de Sá – Almedina
¬ Direito da Comunicação Social, Alberto Arons de Carvalho, António Monteiro Cardoso, João Pedro Figueiredo
¬ Proença de Carvalho – O Processo de Leonor Beleza – Publicações Europa América, 1996, 2ª edição.
¬ Constituição da República Portuguesa
¬ Código Penal
¬ Código Civil
¬ Legislação diversa relacionada com o Direito da Comunicação
AVALIAÇÃO:
1. Os alunos não estão obrigados a presenciar as aulas ministradas, nos termos referidos em 5, mas, como se pretendem aulas onde impere o diálogo e a comunicação, forma por excelência de bem atingir os objectivos da disciplina, a participação será ponderada na avaliação da forma referida no ponto 2c)
2. A avaliação será efectuada da seguinte forma:
A) 1ª Componente Teórica: teste de avaliação (35% da nota final)
B) 2ª Componente Teórica: teste de avaliação (35% da nota final)
C) Componente teórico prático: participação e frequência nas aulas ministradas (30% da nota final)
3. Ao incumprimento do ponto 2 a) corresponderá a não admissão ao ponto 2b)
4. O cumprimento do ponto 2b) poderá ser substituído pela elaboração de um trabalho que consiste na manutenção e criação de um blogue que, para além de pretender desenvolver o sentido crítico dos alunos, deverá atender a dois níveis de orientação no respectivo plano editorial: acompanhamento das aulas e desenvolvimento de temas ministrados na mesma e elaboração de notícias e apontamentos críticos sobre a sociedade e o mundo que nos rodeia.
4.1 - 15 dias antes da data designada para a 2ª Componente Teórica (2º teste de avaliação), o professor transmitirá aos alunos a avaliação por estes obtida através cumprimento do ponto 4, podendo estes, em qualquer caso, optar pela realização do ponto 2b, valendo sempre a nota mais elevada.
4.2 - Os blogs poderão ser colectivos, identificando-se os alunos, que usem nicks ou nomes diferentes do real, perante o professor e a turma em geral.
4.3. Como se pretende que os blogs acompanhem as aulas e atendendo ao potencial peso dos mesmos na avaliação, o prazo para apresentação das candidaturas dos blogs, cfr. ponto 4 e 4.2, termina 1 mês após o início das aulas, podendo esse prazo ser alargado, caso o desenvolvimento e adesão aos mesmos o reclamem e o professor decida nesse sentido, ponderadas as circunstâncias.
5. Os alunos que não obtenham nota positiva através da ponderação das várias alíneas do ponto 2 e 4 poderão obter aprovação em exame.
Comente a seguinte frase: